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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Dois recursos de apelação criminal. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas e uso de arma e formação de quadrilha armada. Condenação.

Trata a espécie de Recurso de Apelação Criminal interposto por LAERTE DIAS SANCHES (fls. 1.155/1.178-TJ) e NIVALDO DA SILVA (fls. 1267/1276), o primeiro condenado nas sanções do art. 157 § 2°, incisos I, II e V, c/c o parágrafo único do art.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Crimes contra a ordem tributária, formação de quadrilha e falsidade ideológica.

Garantia da ordem econômica e da ordem pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 12:35
O Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade e Remédios Constitucionais

A positivação de uma Lei Maior enquanto formadora de um Estado Soberano é regida pelo princípio da supremacia da constituição. Neste sentido, a partir de um “poder” emanado do povo e conferido ao Poder Constituinte Originário é realizado um processo de escolha e formalização do conteúdo das normas constitucionais, Trata-se de um poder político, supremo e originário, encarregado de elaborar a Constituição de um Estado. Diante do modelo de Estado Democrático o Poder Constituinte, portanto, possui papel elementar na medida em que cria não apenas a Constituição do Estado, mas estabelece os meios de funcionamento jurídico, o que orquestre instrumentos de proteção e preservação da Constituição. Deste modo, considerando uma constituição rígida é necessário estabelecer o controle de constitucionalidade, bem como remédios constitucionais a fim de assegurar garantias individuais e evitar o autoritarismo político.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Abril de 2019 - 11:13
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo discorre sobre a formação do Estado e sua responsabilidade
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
ISS. Prestação de serviço. Construção civil.

Contrato único sem divisão dos serviços prestados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Crime de evasão. Art. 352 do CP.

Pleito de anulação do processo de origem. Afirmação de aplicabilidade, no caso, da transação penal - Lei n. 9099/95. Incompatibilidade e descabimento, tendo em conta as peculiaridades da apuração da infração penal cometida pelo peticionário.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua

O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2019 - 14:43
Formação do Estado e sua responsabilidade

O presente artigo fala sobre a formação do Estado e sua responsabilidade.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2017 - 14:41
Ex-presidente Lula vira réu por ‘venda’ de Medida Provisória a montadoras de veículos
Este será o sétimo processo a que o ex-presidente responderá na Justiça. Ele já foi condenado em um deles e ainda é alvo de duas denúncias da PGR ao Supremo.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 09:27
Lula chama Antônio Palocci de 'calculista e frio' e diz a Moro que ex-ministro mentiu
Ex-presidente foi ouvido por 2h10 nesta quarta (13) em ação que investiga se ele recebeu propina da Odebrecht. Em depoimento semana passada, Palocci disse que Lula tinha 'pacto de sangue' com empresa. 'Ele inventou a frase de efeito', disse ex-presidente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Relação de emprego. Autonomia não provada.

Evidenciando-se, pela prova dos autos, que o reclamante lecionou nas instalações do reclamado, pessoa jurídica que presta serviço de aprendizagem, educação e qualificação profissional, em cursos por este programados, valendo-se da infra-estrutura por ele disponibilizada e sob sua supervisão pedagógica, não há que se falar em autonomia do prestador de serviços ou em ausência de subordinação, mormente quando está demonstrada a forte ingerência do reclamado na cooperativa que lhe encaminhava tais profissionais
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Considerações breves sobre os reflexos do neoconstitucionalismo no controle de constitucionalidade

Marcel Santos Mutim. Advogado em Salvador/BA; pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e em Direito do Estado pelo JusPODIVM/Faculdade Baiana de Direito.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Array Publicado em 2009-06-01T04:00:00+00:00
Propriedade industrial. Marca mista. Uso indevido. Responsabilidade extracontratual. Indenização.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos recursos especiais e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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